O Decreto nº 9.739/2019 determina o que deve constar do edital de abertura de inscrições dos concursos públicos abrangidos pela norma. Para quem vai participar, isso permite verificar onde encontrar informações sobre cargo, remuneração, inscrição, provas, etapas e recursos.
Publicação e prazo antes da prova
Segundo o artigo 41 do decreto, o edital deve ser publicado integralmente no Diário Oficial da União com antecedência mínima de quatro meses da primeira prova. Logo após essa publicação, deve ser divulgado nos sites oficiais do órgão ou entidade responsável pelo concurso e da instituição que executará o certame. Alterações no edital também precisam ser publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas nesses sites.
O decreto prevê que o prazo mínimo de quatro meses pode ser reduzido por ato motivado do Ministro de Estado, com possibilidade de subdelegação.
Informações que devem constar do edital
O artigo 42 do Decreto nº 9.739/2019 exige, no mínimo, a identificação da instituição realizadora e do órgão ou entidade que promove o concurso, além da referência ao ato ministerial que autorizou sua realização. O edital também deve informar o número de cargos a prover, o limite de candidatos aprovados e a colocação a partir da qual os demais serão considerados reprovados.
Entre os dados sobre os cargos, a norma prevê denominação, classe de ingresso, remuneração inicial discriminada por parcelas, atribuições, leis e regulamentos aplicáveis e escolaridade exigida para a posse. Deve informar também os cargos reservados às pessoas com deficiência e os critérios de admissão.
Sobre a inscrição, o edital precisa indicar locais, horários e procedimentos, documentação exigida, valor da taxa e hipóteses e orientações para solicitar isenção. Deve especificar ainda o material não permitido nas provas.
O texto deve apresentar as disciplinas, as prováveis datas das provas, o número de etapas e suas fases, indicando se têm caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório. Quando houver curso de formação, deve informar sua existência e condições. Também são exigidos critérios de reprovação automática, metodologia de classificação e regras para apresentação, julgamento e divulgação do resultado de recursos.
O decreto prevê ainda informações sobre gravação de prova oral ou defesa de memorial, quando houver, possíveis exames médicos, psicotécnicos ou sindicância da vida pregressa, e os meios de aferição do desempenho. O edital deve indicar o prazo de validade do concurso e se poderá haver prorrogação.
Escolaridade, experiência e validade
Conforme o artigo 42, a escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, são comprovadas na posse, e não na inscrição ou em outra etapa, ressalvada previsão de legislação específica. Já o artigo 43 estabelece validade máxima de dois anos a partir da homologação. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se o edital prever essa possibilidade.
Para concursos com mais de uma etapa, o Anexo III do decreto apresenta o limite máximo de aprovados como o triplo da quantidade de vagas prevista por cargo. O edital deve explicitar o limite aplicável ao certame.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.
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