Quem é nomeado em cargo público federal precisa cumprir algumas etapas antes de começar a trabalhar. Segundo a Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, a posse depende de inspeção médica oficial, da assinatura do termo de posse e da apresentação de duas declarações. Depois da posse, há um novo prazo, para entrar em exercício.
Qual é a exigência de saúde?
O artigo 14 da lei determina que a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial. Pelo parágrafo único, só pode ser empossado quem for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. O texto da lei não detalha quais exames compõem essa avaliação, pois isso fica a cargo do órgão e do edital do concurso.
O que consta do termo de posse?
De acordo com o artigo 13, a posse se dá pela assinatura do termo, no qual devem constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo. Esses itens não podem ser alterados unilateralmente por nenhuma das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Quais declarações devem ser apresentadas?
O § 5º do artigo 13 prevê que, no ato da posse, o servidor apresenta:
- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
- declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Caso o servidor exerça outro cargo, emprego ou função, a segunda declaração é o ponto em que isso deve ser informado.
Qual é o prazo para tomar posse?
- O ato de provimento (nomeação) é publicado.
- A posse deve ocorrer em até trinta dias contados dessa publicação (§ 1º do art. 13).
- Se a posse não ocorrer nesse prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (§ 6º do art. 13).
A lei também prevê que a posse pode ocorrer por procuração específica (§ 3º) e que só há posse nos casos de provimento por nomeação (§ 4º). Se o servidor estiver de licença ou afastado na data da publicação, o prazo começa a contar do término do impedimento (§ 2º).
Quando começa o exercício?
Segundo o § 1º do artigo 15, o servidor empossado tem quinze dias, contados da data da posse, para entrar em exercício. Se não entrar em exercício nesse prazo, será exonerado do cargo (§ 2º). Exercício, pelo artigo 15, é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Ao entrar em exercício, o servidor apresenta ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual (parágrafo único do art. 16).
O que acontece depois: o estágio probatório
O artigo 20 estabelece que o servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a estágio probatório de 24 meses, período em que sua aptidão e capacidade são avaliadas. Quatro meses antes do fim desse período, a avaliação de desempenho, feita por comissão, é submetida à homologação da autoridade competente, conforme a lei ou o regulamento da carreira.
Outros documentos, a forma de apresentação e os exames exigidos dependem do edital e do órgão nomeante, que definem esses detalhes.
Informações conferidas em 4 de novembro de 2026 nas fontes oficiais citadas.
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