O Diário Oficial da União (DOU) é um dos veículos usados pela Imprensa Nacional para tornar públicos assuntos do âmbito federal. A publicação é acessada somente pela internet desde 1º de dezembro de 2017, quando deixou de circular em versão impressa.
Para acompanhar editais de concursos federais, a Seção 3 é a principal referência: ela reúne contratos, editais, avisos e outros documentos de natureza ineditorial. Também é possível usar o serviço In Busca Total para cadastrar termos e receber avisos por e-mail quando eles aparecerem nas publicações do DOU.
Onde ficam os editais no DOU?
O Diário Oficial da União tem três seções, organizadas conforme o tipo de conteúdo:
- Seção 1: atos normativos de interesse geral, como leis, decretos, resoluções, instruções normativas e portarias.
- Seção 2: atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.
- Seção 3: contratos, editais, avisos e outros documentos de natureza ineditorial.
Assim, quem procura editais pode começar pela Seção 3. A publicação também pode ser acompanhada por termos cadastrados no In Busca Total, serviço da Imprensa Nacional.
Como configurar um alerta para acompanhar publicações?
O In Busca Total permite cadastrar um termo para que ele seja procurado continuamente em uma das publicações do DOU. Quando o termo é mencionado, o serviço envia um aviso por e-mail.
- Acesse o site da Imprensa Nacional e localize o In Busca Total.
- Cadastre o termo que deseja acompanhar.
- Confira o e-mail enviado quando esse termo for mencionado em uma publicação do DOU.
O serviço funciona como acompanhamento de termos nas publicações; a consulta à Seção 3 continua sendo uma forma de localizar editais e avisos.
Como as publicações do DOU são organizadas?
As três seções separam atos normativos de interesse geral, atos relacionados aos servidores da Administração Pública Federal e documentos como contratos, editais e avisos. Essa divisão ajuda a direcionar a busca: para editais, a Seção 3 reúne as categorias pertinentes.
215, de 29 de novembro de 2017. Entre os temas tratados estão o meio de publicação, a autenticidade da versão eletrônica, a divisão em seções e os atos publicados integralmente ou em extrato.
Quando o DOU passou a ser digital?
O primeiro número do Diário Oficial circulou em 1º de outubro de 1862. Em 2000, o DOU passou a ser publicado integralmente em versão digital. A edição impressa deixou de circular em 1º de dezembro de 2017, e o acesso passou a ocorrer somente pela internet.
Perguntas frequentes
O DOU ainda é impresso?
Não. A edição impressa deixou de circular em 1º de dezembro de 2017; desde então, o acesso ao DOU é pela internet.
O que é o In Busca Total?
É um serviço da Imprensa Nacional que permite cadastrar um termo para busca contínua em uma das publicações do DOU e receber um aviso por e-mail quando ele for mencionado.
Em qual seção são publicados os editais?
A Seção 3 reúne editais, contratos, avisos e outros documentos de natureza ineditorial.
Informações conferidas em 7 de novembro de 2026.
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