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Concursos federais: como funciona a reserva de vagas para pessoas com deficiência

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Em resumo

  • Pelo Decreto nº 9.508/2018, pessoas com deficiência têm reserva mínima de 5% das vagas em concursos federais, e o edital deve detalhar a reserva e as adaptações de prova.
  • Em concursos e processos seletivos da administração pública federal direta e indireta, pessoas com deficiência têm direito a concorrer às vagas reservadas para elas.
  • Além da reserva, o decreto garante igualdade de condições nas provas e prevê adaptações para quem precisa delas.
Esplanada dos Ministérios - 50494787276
Foto: Esplanada dos Ministérios - 50494787276 / Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · imagem ilustrativa

Em concursos e processos seletivos da administração pública federal direta e indireta, pessoas com deficiência têm direito a concorrer às vagas reservadas para elas. Segundo o Decreto nº 9.508/2018, com a redação dada pelo Decreto nº 12.533/2025, o percentual mínimo é de 5% das vagas oferecidas para cargos efetivos e para contratações temporárias por excepcional interesse público.

Além da reserva, o decreto garante igualdade de condições nas provas e prevê adaptações para quem precisa delas. Confira abaixo as regras e o que deve constar no edital.

Percentual mínimo de reserva
5% das vagas
Arredondamento de frações
Para o primeiro número inteiro subsequente
Base de cálculo
Total de vagas do edital (regra geral)

Fonte: Decreto nº 9.508/2018 (reserva de vagas para pessoas com deficiência)

Qual é o percentual mínimo de vagas?

De acordo com o decreto, ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% das vagas. Se o cálculo resultar em número fracionado, ele é aumentado para o primeiro número inteiro seguinte, conforme o § 3º do art. 1º.

O percentual incide sobre o total de vagas do edital. Só há exceção quando se demonstra que a divisão por região ou especialidade não reduz o número de vagas reservadas. A reserva também vale para vagas remanescentes e para cadastro de reserva.

O que acontece se não houver candidatos com deficiência aprovados?

Segundo o § 5º do art. 1º, as vagas reservadas podem ser ocupadas por candidatos sem deficiência quando não houver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência nas vagas do edital e do cadastro de reserva.

O que o edital precisa prever?

O art. 3º do decreto determina que o edital indique, entre outros pontos:

  • o número total de vagas e o número reservado à pessoa com deficiência, discriminado por cargo, no mínimo;
  • as principais atribuições dos cargos;
  • a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, além das condições de cada etapa;
  • a exigência de comprovação da deficiência no ato da inscrição, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015;
  • a sistemática de convocação dos classificados;
  • a possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato já utilize.

Quais condições são iguais para todos?

Segundo o art. 2º, a pessoa com deficiência concorre em igualdade de condições quanto ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação e à nota mínima exigida. A ressalva é a de que o decreto admite regras previstas em regulamento.

Como pedir adaptação de prova?

  1. No ato da inscrição, o candidato deve requerer o tratamento diferenciado, dentro do prazo fixado no edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que precisa (§ 1º do art. 4º).
  2. Se precisar de tempo adicional, o candidato deve apresentar justificativa acompanhada de parecer de equipe multiprofissional ou de profissional especialista nos impedimentos, no prazo do edital (§ 2º do art. 4º).
  3. Quando houver serviço de interpretação por terceiros, as fases correspondentes são registradas em áudio, conforme o § 3º do art. 4º.

Como é feita a avaliação da deficiência?

O decreto menciona a comprovação da deficiência nos termos da Lei nº 13.146/2015 e o parecer de equipe multiprofissional para pedidos de tempo adicional. O trecho disponível não usa a expressão avaliação biopsicossocial. Os critérios de comprovação e os documentos exigidos são definidos pelo edital de cada concurso, que pode prever critérios adicionais.

O art. 4º remete a um Anexo sobre a adequação de critérios de prova, que não está incluído no trecho consultado. Para as regras completas, consulte a norma inteira e o edital do concurso.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026 nas fontes oficiais citadas.

Fontes

  1. Decreto nº 9.508/2018 (reserva de vagas para pessoas com deficiência)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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