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Concurso a distância: o que prevê a Lei 14.965/2024

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Em resumo

  • A lei admite concursos total ou parcialmente a distância, condicionados a regulamentação e a requisitos de acesso e segurança.
  • Também descreve formas de prova, estabelece caráter classificatório para a avaliação de títulos e prevê quando suas regras entram em vigor.
  • A Lei nº 14.965/2024 estabelece normas gerais para concursos públicos e trata da possibilidade de realizar provas total ou parcialmente a distância.
Esplanada dos Ministérios - 50494787276
Foto: Esplanada dos Ministérios - 50494787276 / Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · imagem ilustrativa

A Lei nº 14.965/2024 estabelece normas gerais para concursos públicos e trata da possibilidade de realizar provas total ou parcialmente a distância. Segundo o texto legal, essa modalidade depende de regulamentação e deve respeitar condições de acesso e segurança. A lei também prevê formas de avaliação de conhecimentos, habilidades e competências e define o caráter da avaliação por títulos.

Quando o concurso pode ser a distância?

De acordo com o artigo 8º da Lei nº 14.965/2024, o concurso poderá ocorrer total ou parcialmente a distância, online ou por plataforma eletrônica. A lei exige acesso individual seguro, ambiente controlado e igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual.

A aplicação dessa possibilidade depende de regulamentação. Segundo o parágrafo único do artigo 8º, ela poderá ser geral para o ente da Federação ou específica para cada órgão ou entidade. O texto também exige consulta pública prévia e o respeito aos padrões de segurança da informação previstos em lei.

Quais formas de prova são previstas?

O artigo 9º determina que as provas avaliem conhecimentos, habilidades e, quando for o caso, competências necessárias às atribuições do cargo ou emprego. A lei prevê que elas possam ser classificatórias, eliminatórias ou ter os dois caráteres. Entre as formas válidas de avaliação, sem excluir outras previstas no edital, estão:

  • Conhecimentos: provas escritas objetivas ou dissertativas e provas orais, com conteúdos gerais ou específicos.
  • Habilidades: elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos compatíveis com as atividades.
  • Competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

Conforme o artigo 9º, o edital deve indicar se cada prova avalia conhecimentos, habilidades ou competências. A lei permite combinar essas avaliações em uma mesma prova ou etapa.

O que vale para títulos e curso de formação?

Segundo o artigo 10, a avaliação por títulos considera conhecimentos, habilidades e competências necessários às atribuições do cargo ou emprego público e tem caráter classificatório. Já o artigo 11 estabelece que o curso ou programa de formação é facultativo, salvo disposição diferente em lei específica. Se houver curso, a lei admite instrução e treinamento presenciais ou a distância e prevê reprovação para quem não cumprir, no mínimo, 85% da carga horária.

Quando as regras entram em vigor?

O artigo 13 prevê a entrada em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a publicação oficial. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2024, conforme o registro indicado no texto legal. A aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso. A lei também informa que suas regras não se aplicam a concursos cuja abertura tenha sido autorizada antes de sua entrada em vigor.

O mesmo artigo permite que estados, Distrito Federal e municípios optem por editar normas próprias, observados os princípios constitucionais da administração pública e da Lei nº 14.965/2024.

Informações conferidas em 4 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Lei nº 14.965/2024 (normas gerais dos concursos públicos)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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