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Curso de formação em concurso: quando pode ser exigido segundo a Lei nº 14.965/2024

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Em resumo

  • Pela Lei nº 14.965/2024, o curso de formação é facultativo, salvo disposição diversa em lei específica.
  • Ele pode ser eliminatório, classificatório ou ambos, e a lei só passa a valer em 1º de janeiro do quarto ano após sua publicação.
  • A lei prevê o curso como exceção à regra geral de facultatividade, e isso ocorre quando uma lei específica o determina.
Esplanada dos Ministérios - 50494787276
Foto: Esplanada dos Ministérios - 50494787276 / Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · imagem ilustrativa

Segundo a Lei nº 14.965/2024, que trata das normas gerais dos concursos públicos, a realização de curso ou programa de formação é facultativa, salvo quando uma lei específica dispuser de outra forma. Ou seja, o curso não é exigido por padrão: ele depende de uma regra expressa. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 10/09/2024, mas ainda não está em vigor. Pelo artigo 13, ela começa a valer em 1º de janeiro do quarto ano após a publicação, e sua aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso.

Quando o curso pode ser exigido?

A lei prevê o curso como exceção à regra geral de facultatividade, e isso ocorre quando uma lei específica o determina. Nesses casos, a duração do programa é definida em regulamento ou no edital do concurso, de forma proporcional ao necessário para atingir seus objetivos (art. 11, § 5º).

Regra geral
Facultativo, salvo lei específica em contrário
Carga horária mínima para não ser eliminado
85%
Publicação no D.O.U.
10/09/2024
Entrada em vigor
1º de janeiro do quarto ano após a publicação

Fonte: Lei nº 14.965/2024 (normas gerais dos concursos públicos)

Qual é a função do curso?

De acordo com o artigo 11, § 1º, o programa introduz os candidatos às atividades do órgão, avalia seu desempenho na execução de atribuições do cargo e reúne duas etapas:

  • Instrução sobre a missão, as competências e o funcionamento do órgão ou ente;
  • Treinamento para as atividades, práticas e rotinas próprias do cargo.

Como o curso entra na classificação?

O curso pode ter caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório. As aulas podem ser presenciais ou a distância, em formato de aulas, cursos, palestras ou outras dinâmicas de ensino, e são avaliadas com provas que garantam impessoalidade (§ 2º).

O treinamento deve se basear em práticas que integrem a rotina do cargo. A lei veda, nessa etapa, o exercício de competências decisórias que possam impor dever ou condicionar direito (§ 3º). O texto não detalha como a nota do curso é calculada; esse ponto cabe ao edital.

Quando o candidato é eliminado?

Segundo o artigo 11, § 4º, é considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que:

  • não formalizar matrícula dentro do prazo fixado pelo ato de convocação; ou
  • não cumprir no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária.

A partir de quando a lei vale?

A lei entra em vigor em 1º de janeiro do quarto ano após sua publicação, podendo ser antecipada pelo ato que autoriza o concurso. Ela não se aplica aos concursos cuja abertura tenha sido autorizada por ato editado antes de sua entrada em vigor (art. 13, § 1º). Estados, Distrito Federal e Municípios podem editar normas próprias, desde que observem os princípios constitucionais da administração pública e a própria lei (art. 13, § 2º).

Para saber se um concurso específico exige o curso, consulte o edital e a lei específica do cargo, já que a Lei nº 14.965/2024 não lista quais carreiras têm essa exigência.

Informações conferidas em 4 de novembro de 2026 nas fontes oficiais citadas.

Fontes

  1. Lei nº 14.965/2024 (normas gerais dos concursos públicos)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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