A Lei nº 8.112/1990 trata da vacância de cargos públicos e estabelece regras diferentes para a exoneração de cargo efetivo e para a exoneração de cargo em comissão. Para estudar o tema, é importante separar as situações em que o servidor pede a exoneração daquelas em que ela ocorre por decisão da Administração.
Uma hipótese de vacância prevista na lei
O art. 33 da Lei nº 8.112/1990 inclui entre as causas de vacância a posse do servidor em outro cargo inacumulável. A norma trata essa situação como uma hipótese de vacância, distinta das regras que disciplinam a exoneração nos artigos seguintes.
Exoneração de cargo efetivo: a pedido ou de ofício
Segundo o art. 34 da Lei nº 8.112/1990, a exoneração de cargo efetivo pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício. Na primeira modalidade, o próprio servidor solicita a exoneração. Na segunda, a lei prevê duas situações específicas.
- O servidor não satisfaz as condições do estágio probatório.
- Depois de tomar posse, não entra em exercício no prazo estabelecido.
Assim, a diferença central é a iniciativa: a exoneração a pedido parte do servidor; a exoneração de ofício ocorre nas hipóteses indicadas no parágrafo único do art. 34.
Cargo em comissão e função de confiança
O art. 35 da Lei nº 8.112/1990 prevê que a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança podem ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor. A regra se refere a essas funções e não deve ser confundida com as duas hipóteses de exoneração de ofício de cargo efetivo previstas no art. 34.
Como distinguir exoneração e demissão
Os dispositivos legais citados aqui estabelecem as hipóteses de exoneração, mas não especificam as hipóteses nem os efeitos da demissão. Para responder a uma questão de prova, portanto, não se deve atribuir à demissão as situações que o art. 34 associa à exoneração de ofício.
Em resumo, a Lei nº 8.112/1990 prevê a posse em outro cargo inacumulável como causa de vacância; para cargo efetivo, diferencia exoneração a pedido e de ofício; e, para cargo em comissão ou função de confiança, admite decisão da autoridade competente ou pedido do servidor.
Informações conferidas em 4 de novembro de 2026.
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