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Exoneração, demissão e outras formas de vacância do cargo público

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Em resumo

  • A Lei nº 8.112/1990 prevê a posse em outro cargo inacumulável entre as hipóteses de vacância e diferencia a exoneração de cargo efetivo a pedido daquela feita de ofício.
  • Veja também as regras para cargos em comissão e funções de confiança.
  • A Lei nº 8.112/1990 trata da vacância de cargos públicos e estabelece regras diferentes para a exoneração de cargo efetivo e para a exoneração de cargo em comissão.
Esplanada dos Ministérios - 50494787276
Foto: Esplanada dos Ministérios - 50494787276 / Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · imagem ilustrativa

A Lei nº 8.112/1990 trata da vacância de cargos públicos e estabelece regras diferentes para a exoneração de cargo efetivo e para a exoneração de cargo em comissão. Para estudar o tema, é importante separar as situações em que o servidor pede a exoneração daquelas em que ela ocorre por decisão da Administração.

Uma hipótese de vacância prevista na lei

O art. 33 da Lei nº 8.112/1990 inclui entre as causas de vacância a posse do servidor em outro cargo inacumulável. A norma trata essa situação como uma hipótese de vacância, distinta das regras que disciplinam a exoneração nos artigos seguintes.

Exoneração de cargo efetivo: a pedido ou de ofício

Segundo o art. 34 da Lei nº 8.112/1990, a exoneração de cargo efetivo pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício. Na primeira modalidade, o próprio servidor solicita a exoneração. Na segunda, a lei prevê duas situações específicas.

  • O servidor não satisfaz as condições do estágio probatório.
  • Depois de tomar posse, não entra em exercício no prazo estabelecido.

Assim, a diferença central é a iniciativa: a exoneração a pedido parte do servidor; a exoneração de ofício ocorre nas hipóteses indicadas no parágrafo único do art. 34.

Cargo em comissão e função de confiança

O art. 35 da Lei nº 8.112/1990 prevê que a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança podem ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor. A regra se refere a essas funções e não deve ser confundida com as duas hipóteses de exoneração de ofício de cargo efetivo previstas no art. 34.

Como distinguir exoneração e demissão

Os dispositivos legais citados aqui estabelecem as hipóteses de exoneração, mas não especificam as hipóteses nem os efeitos da demissão. Para responder a uma questão de prova, portanto, não se deve atribuir à demissão as situações que o art. 34 associa à exoneração de ofício.

Em resumo, a Lei nº 8.112/1990 prevê a posse em outro cargo inacumulável como causa de vacância; para cargo efetivo, diferencia exoneração a pedido e de ofício; e, para cargo em comissão ou função de confiança, admite decisão da autoridade competente ou pedido do servidor.

Informações conferidas em 4 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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