Preferências de cookies

Escolha o que podemos usar. Cookies não essenciais só são ativados com a sua permissão. Detalhes na política de cookies.

Categorias de cookies

Homologação do concurso: o que significa e o que muda para o aprovado

Por · Publicado em · 1 fonte citada

Em resumo

  • Homologar é o ato que confirma a lista de aprovados de um concurso federal, publicada no Diário Oficial da União.
  • A data da homologação marca o início da validade do concurso, que o Decreto nº 9.739/2019 limita a dois anos.
  • Homologar o resultado de um concurso é a etapa em que o órgão responsável confirma a relação dos candidatos aprovados.
A primeira edição do Diário Oficial da União do Brasil , publicada em 1 de outubro de 1862 .
A primeira edição do Diário Oficial da União do Brasil , publicada em 1 de outubro de 1862 .. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Wikimedia Commons · CC BY 3.0 br

Homologar o resultado de um concurso é a etapa em que o órgão responsável confirma a relação dos candidatos aprovados. Segundo o Decreto nº 9.739/2019, quem realiza o concurso homologa e publica no Diário Oficial da União (DOU) essa relação, em ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II da norma.

Para o candidato, a homologação é o momento em que a lista oficial passa a existir no Diário Oficial. Ela também é a data de referência para a validade do concurso, o que torna esse dia importante para quem espera ser chamado.

Validade máxima do concurso
2 anos, contados da homologação
Prorrogação
1 vez, por igual período, se previsto no edital
Onde é publicada a relação de aprovados
Diário Oficial da União

Fonte: Decreto nº 9.739/2019 (concursos na administração pública federal)

O que significa homologar?

De acordo com o decreto, cabe ao órgão ou à entidade que realiza o concurso homologar a relação dos aprovados. Ou seja, a aprovação só se torna oficial quando essa relação é confirmada e publicada. A norma trata da esfera federal, e concursos estaduais ou municipais seguem suas próprias regras.

Onde a lista de aprovados é publicada?

Pelo Decreto nº 9.739/2019, a relação homologada é publicada no Diário Oficial da União. Os candidatos são listados por ordem de classificação, sempre dentro dos limites de aprovados previstos na norma.

Quem fica de fora da lista de aprovados?

A norma estabelece duas situações que merecem atenção:

  • Candidatos além do limite de aprovados: quem não se classifica dentro do quantitativo máximo fica automaticamente reprovado, mesmo que tenha atingido a nota mínima (art. 39, § 1º).
  • Empatados na última colocação: nenhum dos candidatos empatados nessa última classificação de aprovados é considerado reprovado (art. 39, § 3º).

Quando o concurso tem mais de uma etapa, o critério de reprovação é aplicado considerando a classificação da primeira etapa (art. 39, § 2º).

Por que a data da homologação importa?

O prazo de validade do concurso começa a contar a partir da homologação. Segundo o art. 43 do decreto, a validade máxima é de dois anos contados dessa data. A prorrogação é possível apenas uma vez, por igual período, e somente se o edital previr essa hipótese (art. 43, § 1º).

Fontes

  1. Decreto nº 9.739/2019 (concursos na administração pública federal)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

Leia também