O governo federal pode contratar pessoal por tempo determinado quando há uma necessidade temporária de excepcional interesse público. A regra está na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata do tema com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Na prática, a contratação não serve para cargos permanentes: ela responde a demandas específicas e com começo e fim definidos.

Quem pode fazer essa contratação?

Segundo o art. 1º da Lei nº 8.745/1993, podem contratar por tempo determinado os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas. A contratação deve seguir as condições e os prazos previstos na própria lei.

Em quais situações o governo contrata?

O art. 2º da lei lista as hipóteses consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público. Entre elas, estão:

  • assistência a situações de calamidade pública;
  • assistência a emergências em saúde pública;
  • realização de recenseamentos e outras pesquisas estatísticas feitas pelo IBGE;
  • admissão de professor substituto e de professor visitante;
  • combate a emergências ambientais, quando o Ministro de Estado do Meio Ambiente declarar a emergência em região específica;
  • admissão de pesquisador, técnico ou tecnólogo para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • admissão de professor para suprir demandas da expansão das instituições federais de ensino, nos limites fixados em ato conjunto dos ministérios competentes;
  • admissão de profissional especializado, de nível superior, para atendimento a pessoas com deficiência nas instituições federais de ensino;
  • assistência à saúde para povos indígenas e atividades temporárias de apoio à proteção etnoambiental desses povos.

A lei tem outras hipóteses além dessas, como atividades ligadas às Forças Armadas, à demarcação territorial e a obras em estabelecimentos penais. Vale conferir a lista completa no texto atualizado da norma.

Como funciona a seleção?

Os critérios de seleção e a duração dos contratos não aparecem no trecho da Lei nº 8.745/1993 analisado para esta matéria. Essas regras são definidas no edital de cada processo seletivo, que deve ser consultado antes de qualquer inscrição.

Qual é a diferença para o concurso efetivo?

A lei analisada trata da contratação por necessidade temporária e não faz, no trecho disponível, a comparação com o concurso para cargo efetivo. Para entender como essas duas formas se diferenciam em direitos e vínculo, o caminho é consultar a lei completa e o órgão que está realizando a seleção.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026 nas fontes oficiais citadas.