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Cotas em concursos federais: o que diz a Lei nº 15.142/2025

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Em resumo

  • A Lei nº 15.142/2025 reserva 30% das vagas em concursos e seleções federais abrangidos pela norma a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
  • Saiba quem pode concorrer, como a lei trata a confirmação da autodeclaração e o arredondamento das vagas; o trecho fornecido não informa a data de início da vigência.
  • O artigo 2º define como pessoa preta ou parda aquela que assim se autodeclarar, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE e na forma de regulamento.
Esplanada dos Ministérios - 50494787276
Foto: Esplanada dos Ministérios - 50494787276 / Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · imagem ilustrativa

A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, reserva 30% das vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados abrangidos pela norma. Segundo o artigo 1º, a regra inclui cargos efetivos e empregos públicos da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Para contratações temporárias, a reserva alcança a administração direta, autarquias e fundações públicas. A lei também revoga a Lei nº 12.990/2014.

Quem pode concorrer às vagas reservadas?

O artigo 2º define como pessoa preta ou parda aquela que assim se autodeclarar, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE e na forma de regulamento. Pessoa indígena é quem se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver em território indígena. Pessoa quilombola é aquela pertencente a grupo étnico-racial com critérios de autoatribuição, trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda.

Percentual reservado
30%
Aplicação da reserva
2 ou mais vagas
Reavaliação do procedimento de confirmação
a cada 2 anos
Arredondamento informado no trecho
fração igual ou superior a 0,5 sobe para o inteiro seguinte

Fonte: Lei nº 15.142/2025 (reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas)

Como funciona a confirmação e a concorrência?

Os editais devem prever procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas. Conforme o artigo 3º, todas as pessoas habilitadas que optarem pelas vagas reservadas passam por esse procedimento, mesmo que tenham pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência. Se a autodeclaração for indeferida, a pessoa pode continuar pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação ou o conceito necessário em cada fase anterior.

A lei também prevê padronização nacional e participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais. O procedimento deve ser reavaliado a cada dois anos, com participação da sociedade civil e de representantes dos órgãos federal, estadual e municipal. Os procedimentos de confirmação para indígenas e quilombolas serão estabelecidos em regulamento.

Como se calcula a reserva de vagas?

O percentual de 30% incide sobre as vagas expressamente previstas no edital e também sobre as que surgirem durante a validade do certame. De acordo com o artigo 5º, a reserva é aplicada quando o concurso ou processo seletivo oferece pelo menos duas vagas. Para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, uma fração igual ou superior a 0,5 é elevada ao inteiro seguinte.

O trecho disponibilizado não traz a cláusula de vigência nem o restante do artigo 5º, § 2º, sobre frações inferiores a 0,5; portanto, não permite determinar a data de início da aplicação da lei.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Lei nº 15.142/2025 (reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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