A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, reserva 30% das vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados abrangidos pela norma. Segundo o artigo 1º, a regra inclui cargos efetivos e empregos públicos da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Para contratações temporárias, a reserva alcança a administração direta, autarquias e fundações públicas. A lei também revoga a Lei nº 12.990/2014.
Quem pode concorrer às vagas reservadas?
O artigo 2º define como pessoa preta ou parda aquela que assim se autodeclarar, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE e na forma de regulamento. Pessoa indígena é quem se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver em território indígena. Pessoa quilombola é aquela pertencente a grupo étnico-racial com critérios de autoatribuição, trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda.
Como funciona a confirmação e a concorrência?
Os editais devem prever procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas. Conforme o artigo 3º, todas as pessoas habilitadas que optarem pelas vagas reservadas passam por esse procedimento, mesmo que tenham pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência. Se a autodeclaração for indeferida, a pessoa pode continuar pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação ou o conceito necessário em cada fase anterior.
A lei também prevê padronização nacional e participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais. O procedimento deve ser reavaliado a cada dois anos, com participação da sociedade civil e de representantes dos órgãos federal, estadual e municipal. Os procedimentos de confirmação para indígenas e quilombolas serão estabelecidos em regulamento.
Como se calcula a reserva de vagas?
O percentual de 30% incide sobre as vagas expressamente previstas no edital e também sobre as que surgirem durante a validade do certame. De acordo com o artigo 5º, a reserva é aplicada quando o concurso ou processo seletivo oferece pelo menos duas vagas. Para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, uma fração igual ou superior a 0,5 é elevada ao inteiro seguinte.
O trecho disponibilizado não traz a cláusula de vigência nem o restante do artigo 5º, § 2º, sobre frações inferiores a 0,5; portanto, não permite determinar a data de início da aplicação da lei.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.
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