A isenção da taxa de inscrição pode ser solicitada por candidatos que se enquadrem nas situações previstas na Lei nº 13.656/2018. A regra se aplica a concursos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, segundo a própria lei.
Quem pode pedir a isenção?
A Lei nº 13.656/2018 prevê dois grupos: candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, e candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Para concursos de órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo federal, o Decreto nº 6.593/2008 prevê a possibilidade de isenção para quem estiver inscrito no CadÚnico e for membro de família de baixa renda, conforme a definição indicada no próprio decreto. A lei e o decreto apresentam critérios em termos diferentes; por isso, confira as regras aplicáveis no edital do concurso.
Como fazer o pedido?
A Lei nº 13.656/2018 determina que o candidato comprove o atendimento aos requisitos no momento da inscrição, conforme as instruções do edital. Para o pedido baseado no CadÚnico, o Decreto nº 6.593/2008 prevê requerimento com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo cadastro, e declaração de que o candidato atende à condição de membro de família de baixa renda.
De acordo com o decreto, o órgão ou entidade responsável pelo concurso consulta o órgão gestor do CadÚnico para verificar as informações. A legislação citada não especifica quais documentos devem ser apresentados por doadores de medula óssea; a comprovação deve seguir o edital, como determina a lei.
Quais são os prazos?
O Decreto nº 6.593/2008 estabelece que o edital define o prazo para apresentar o requerimento e o prazo para informar se o pedido foi deferido. Se a solicitação for negada, o candidato deve ser comunicado antes do encerramento das inscrições. Portanto, é no edital que o candidato deve conferir as datas e as orientações do concurso.
O que ocorre se houver informação falsa?
Segundo a Lei nº 13.656/2018, além das sanções penais cabíveis, a falsidade pode levar ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se constatada antes da homologação do resultado. Se for identificada depois da homologação e antes da nomeação, o candidato pode ser excluído da lista de aprovados. Se a constatação ocorrer após a publicação da nomeação, a lei prevê a nulidade do ato de nomeação.
O edital deve informar sobre a isenção e sobre as sanções aplicáveis, conforme a Lei nº 13.656/2018. A lei também estabelece que a isenção não vale para concursos cujos editais tenham sido publicados antes de sua vigência. Já o Decreto nº 6.593/2008 se aplica ainda a processos seletivos simplificados para contratação temporária nos termos indicados no próprio decreto.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.



