A acumulação remunerada de cargos públicos é proibida como regra, segundo a Lei nº 8.112/1990. A exceção ocorre nas hipóteses previstas na Constituição. Mesmo nesses casos, a acumulação depende da comprovação de compatibilidade de horários.
A quais vínculos se aplica a proibição?
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a vedação alcança cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A regra abrange entidades da União, do Distrito Federal, dos estados, dos territórios e dos municípios.
A lei também considera proibido receber vencimento de cargo ou emprego público efetivo junto com proventos da inatividade. A ressalva é quando os cargos que geram essas remunerações podem ser acumulados durante a atividade.
Quais são as regras para cargos em comissão?
O servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão, salvo a hipótese indicada no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990. A lei também veda remuneração pela participação em órgão de deliberação coletiva, mas ressalva a remuneração por participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas. A exceção também alcança entidades em que a União tenha participação no capital social, observada a legislação específica.
Se o servidor acumula licitamente dois cargos efetivos e assume um cargo em comissão, deve se afastar dos dois cargos efetivos. Pode permanecer em um deles se houver compatibilidade de horário e local, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
O que prevê a lei sobre o exercício irregular?
Segundo a Lei nº 8.112/1990, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil decorre de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros. As sanções civis, penais e administrativas podem ser aplicadas cumulativamente e são independentes entre si.
A lei não estabelece, nos dispositivos citados, uma penalidade específica para cada situação de acumulação irregular. Por isso, não se deve presumir uma sanção única apenas com base na existência de dois vínculos.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.


