A Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, determina que a administração concede ao servidor sete tipos de licença. Cada uma tem condições, prazos e regras de remuneração próprios, por isso vale conferir o motivo antes de pedir o afastamento.

A seguir, o que a lei estabelece para cada situação, com os prazos em destaque.

Quais licenças a lei prevê?

Segundo o art. 81 da Lei nº 8.112/1990, o servidor pode obter licença:

  • por motivo de doença em pessoa da família;
  • por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • para o serviço militar;
  • para atividade política;
  • para capacitação;
  • para tratar de interesses particulares;
  • para desempenho de mandato classista.

Quando vale a licença por doença em pessoa da família?

Segundo o art. 83, a licença pode ser concedida por doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou de dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional. A condição é a comprovação por perícia médica oficial, e a licença só é deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada junto com o exercício do cargo ou por compensação de horário.

Os limites valem para cada período de doze meses:

  • até 60 dias, consecutivos ou não, com remuneração mantida;
  • até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

O intervalo de doze meses começa na data do deferimento da primeira licença, e a soma das licenças remuneradas e não remuneradas não pode ultrapassar esses limites. Pela Lei nº 8.112/1990, a licença dada dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie é considerada prorrogação. Cada prorrogação também depende de perícia médica oficial, e é vedado exercer atividade remunerada durante essa licença.

Como funciona a licença para capacitação?

De acordo com o art. 87, após cada qüinqüênio (cinco anos) de efetivo exercício, o servidor pode, no interesse da administração, afastar-se do cargo com a respectiva remuneração por até três meses para participar de curso de capacitação profissional. Os períodos não são acumuláveis.

Quais são as regras das licenças para atividade política e serviço militar?

Para atividade política, o art. 86 garante licença sem remuneração entre a escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral. Quem for candidato na localidade onde trabalha e ocupe cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização é afastado a partir do dia seguinte ao registro, até o décimo dia seguinte ao pleito. Entre o registro e o décimo dia após a eleição, o servidor tem licença com os vencimentos do cargo efetivo, mas somente pelo período de três meses.

Já o art. 85 prevê licença ao servidor convocado para o serviço militar, na forma da legislação específica. Concluído o serviço, ele tem até 30 dias, sem remuneração, para reassumir o cargo.

E a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro?

Pelo art. 84, a licença pode ser concedida para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Ela tem prazo indeterminado e é sem remuneração. Se o cônjuge também for servidor, pode haver exercício provisório em órgão federal direta, autárquica ou fundacional, desde que a atividade seja compatível com o cargo.

O que ainda não está definido?

Os prazos e as condições das licenças para interesses particulares e para mandato classista não estão detalhados nos dispositivos analisados; esses pontos devem ser confirmados na própria lei e nas normas do órgão de lotação do servidor.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026 nas fontes oficiais citadas.