Além do vencimento, a Lei nº 8.112/1990 prevê que podem ser pagas ao servidor federal outras vantagens. Segundo o art. 49, elas se dividem em grupos com regras diferentes, e a principal diferença está em saber se o valor passa a fazer parte do vencimento ao longo da carreira.

A seguir, veja o que o texto da lei estabelece sobre indenizações, ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia, com os prazos e números que aparecem no trecho consultado.

Indenização e gratificação: qual é a diferença?

Pelo § 1º do art. 49, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Já o § 2º determina que as gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

O art. 50 acrescenta que as vantagens pecuniárias não serão computadas nem acumuladas para concessão de outros acréscimos posteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Quais indenizações a lei cita?

O art. 51 define as indenizações ao servidor. No trecho consultado, aparece o auxílio-moradia (inciso IV). Segundo o art. 52, os valores das indenizações e as condições para concedê-las são estabelecidos em regulamento. Além disso, a lei trata de:

  • ajuda de custo (arts. 53 a 57);
  • diárias e passagens (arts. 58 e 59);
  • indenização de transporte, para uso de meio próprio em serviços externos (art. 60);
  • auxílio-moradia (arts. 60-A e 60-B).

Como funciona a ajuda de custo?

Segundo o art. 53, a ajuda de custo serve para compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Pontos do texto:

  • As despesas de transporte do servidor e da família, incluindo passagem, bagagem e bens pessoais, correm por conta da administração (§ 1º).
  • A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração, conforme regulamento, e não pode exceder o correspondente a 3 meses (art. 54).
  • O servidor deve restituí-la se, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias (art. 57).
  • Não é concedida nas remoções previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36 (§ 3º).

Quando são devidas as diárias?

O art. 58 prevê passagens e diárias para o servidor que se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, dentro ou fora do país. A diária é concedida por dia de afastamento e é paga pela metade quando o deslocamento não exige pernoite fora da sede (§ 1º). Não há diária quando o deslocamento é exigência permanente do cargo (§ 2º), nem para deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião sem pernoite fora da sede (§ 3º).

Pelo art. 59, o servidor que recebe diárias e não se afasta da sede deve restituí-las integralmente em 5 dias.

Como funciona o auxílio-moradia?

Segundo o art. 60-A, o auxílio-moradia é o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel ou com hospedagem em empresa hoteleira, pago no prazo de um mês após a comprovação. O art. 60-B exige, entre outros requisitos:

  • não existir imóvel funcional disponível para uso do servidor (inciso I);
  • o cônjuge ou companheiro não ocupar imóvel funcional (inciso II);
  • o servidor ou o cônjuge não ter sido proprietário ou promitente comprador de imóvel no município de exercício nos doze meses anteriores à nomeação (inciso III).

O trecho consultado termina no inciso III, e os demais requisitos não aparecem nele.

Quais gratificações e adicionais existem?

O trecho da Lei nº 8.112/1990 consultado não lista os nomes das gratificações e dos adicionais. Ele define apenas que essas vantagens se incorporam ao vencimento nos casos e condições indicados em lei. Os valores e as condições de indenizações dependem de regulamento, conforme o art. 52.