O Decreto nº 9.739/2019 estabelece condições para a avaliação psicológica em concursos da administração pública federal. Segundo o art. 36, a etapa depende de previsão legal específica e também precisa estar prevista no edital. O decreto não autoriza que ela seja exigida sem essas condições.

Em que momento pode ocorrer

De acordo com o art. 36, § 2º, a avaliação psicológica deve ser realizada depois das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver. Portanto, o edital deve ser consultado para verificar as etapas previstas no concurso e a posição da avaliação psicológica entre elas.

O que o edital deve informar

O decreto define a avaliação como o uso de procedimentos científicos para verificar a compatibilidade entre as características psicológicas do candidato e as atribuições do cargo. Os requisitos psicológicos devem ser estabelecidos previamente com base em estudo científico sobre as atribuições, as responsabilidades e as tarefas do cargo, entre outros aspectos previstos no art. 36.

Segundo o mesmo artigo, os instrumentos empregados devem aferir os requisitos de modo objetivo e padronizado. O edital precisa especificar quais requisitos psicológicos serão avaliados. Assim, o candidato pode consultar o documento para saber o que será considerado nessa etapa.

Resultado e acesso à avaliação

Conforme o art. 37, o resultado final é divulgado exclusivamente como “apto” ou “inapto”. O decreto também determina que todas as avaliações sejam fundamentadas. O candidato tem acesso à cópia de todo o processo relativo à sua avaliação, sem precisar apresentar requerimento específico; esse direito vale mesmo quando o resultado é “apto”.

Como funciona o recurso

O art. 37 estabelece que os prazos e a forma de apresentar recurso são definidos pelo edital do concurso. Os profissionais que realizaram as avaliações não podem participar do julgamento dos recursos.

Se, durante a análise do recurso, for entendido que a documentação e a fundamentação não bastam para concluir sobre as condições do candidato, o decreto prevê a anulação da avaliação e a realização de novo exame por outro profissional. Como os prazos e o procedimento dependem do edital, é nele que o candidato deve verificar as instruções aplicáveis ao concurso.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.