A aprovação em concurso e o início das atividades no cargo são etapas distintas. Segundo a Lei nº 8.112/1990, a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de habilitação em concurso, respeitadas a ordem de classificação e a validade do certame. A lei também diferencia nomeação, posse e exercício, e estabelece prazos para a posse e para o começo do trabalho.
O que significam nomeação, posse e exercício?
De acordo com os artigos 9º e 10 da Lei nº 8.112/1990, a nomeação é a forma de provimento do cargo e pode ocorrer em caráter efetivo ou em comissão, conforme o caso. A posse, segundo o artigo 13, é formalizada pela assinatura do termo, que deve registrar atribuições, deveres, responsabilidades e direitos relacionados ao cargo. Já o artigo 15 define exercício como o desempenho efetivo das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Quais são os prazos?
- Posse: a Lei nº 8.112/1990 estabelece prazo de 30 dias, contado da publicação do ato de provimento.
- Exercício: após a posse, o servidor tem 15 dias para entrar em exercício, conforme o artigo 15.
- Validade do concurso: segundo o artigo 12, o prazo é de até 2 anos e pode ser prorrogado uma única vez, por igual período. O edital fixa esse prazo e as condições do concurso.
A lei prevê uma regra específica para a contagem do prazo de posse: se o servidor estiver, na data da publicação do ato, em determinadas licenças ou afastamentos previstos nos artigos 81 e 102, o prazo começa a contar após o fim do impedimento. A exceção depende das situações listadas no parágrafo 2º do artigo 13.
Inspeção médica e formalidades da posse
Segundo o artigo 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse depende de inspeção médica oficial. Só pode ser empossada a pessoa considerada apta física e mentalmente para exercer o cargo. A lei também determina que, no ato da posse, o servidor apresente declaração de bens e valores e informe se exerce outro cargo, emprego ou função pública. O artigo 13 permite que a posse seja realizada por procuração específica.
O que ocorre se o prazo não for cumprido?
Se a posse não ocorrer dentro do prazo legal, a Lei nº 8.112/1990 determina que o ato de provimento seja tornado sem efeito. Se o servidor empossado não entrar em exercício no prazo, a consequência prevista é a exoneração do cargo; para função de confiança, o ato de designação é tornado sem efeito.
Para servidores que devam retomar o desempenho das atribuições em outro município por remoção, redistribuição, requisição, cessão ou exercício provisório, o artigo 18 prevê prazo mínimo de 10 e máximo de 30 dias, contado da publicação do ato.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.



