O Decreto nº 9.739/2019 prevê que os concursos públicos da administração federal podem ser organizados como concursos de provas ou de provas e títulos. Segundo o artigo 30, também é possível realizar o certame em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento aplicável ao caso. Assim, o formato deve ser verificado nas regras específicas do concurso.

Quando há prova de títulos?

De acordo com o parágrafo único do artigo 30, a prova de títulos ocorre depois da prova escrita. Em regra, só podem apresentar títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores; o próprio decreto ressalva a possibilidade de uma lei estabelecer disposição diferente.

O decreto também trata de outras avaliações. Pelo artigo 31, eventual prova oral ou defesa de memorial deve ocorrer em sessão pública e ser gravada para registro, avaliação e recurso.

Como funciona a segunda etapa?

Se o concurso tiver duas etapas, a segunda será um curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o artigo 35. A ressalva é a existência de uma disposição diferente em lei específica.

O mesmo artigo prevê que, se os candidatos matriculados forem divididos em mais de uma turma com início em datas diferentes, o resultado será divulgado por grupo, ao fim das atividades de cada turma. O decreto também veda que o curso ou programa receba mais candidatos do que o número original de vagas do edital, salvo possibilidade de autorização prévia nos termos do artigo 28.

O edital pode exigir nota mínima?

Sim. O artigo 34 permite que o edital condicione a aprovação em determinada etapa tanto à obtenção de nota mínima quanto à classificação mínima naquela etapa. O decreto não fixa, nesse trecho, uma nota universal para todos os concursos: os critérios devem ser conferidos no edital de cada certame.

Para a relação de aprovados, o artigo 39 prevê publicação no Diário Oficial da União, em ordem de classificação e respeitados os limites indicados no Anexo II. O dispositivo também estabelece que candidatos fora do quantitativo máximo podem ser reprovados mesmo tendo alcançado a nota mínima. Nos concursos com mais de uma etapa, esse critério considera a classificação na primeira etapa; candidatos empatados na última classificação de aprovados não são reprovados por essa regra.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.