A Lei nº 8.112/1990 estabelece regras sobre estágio probatório e estabilidade dos servidores públicos civis da União. Segundo os artigos 20 e 21, o servidor nomeado para cargo efetivo fica em estágio probatório por 24 meses e adquire estabilidade ao completar 2 anos de efetivo exercício, desde que tenha sido habilitado em concurso público e empossado no cargo.
Quando começa e como é avaliado o estágio probatório?
De acordo com o artigo 20, o estágio começa quando o servidor entra em exercício. Nesse período, são avaliadas sua aptidão e sua capacidade para desempenhar o cargo. A lei prevê que, 4 meses antes do fim do estágio, a avaliação de desempenho seja submetida à homologação da autoridade competente. A avaliação é realizada por comissão, conforme a lei ou o regulamento da carreira ou do cargo.
A lei também prevê que o estágio probatório fica suspenso durante determinadas licenças e afastamentos e é retomado quando termina o impedimento. Assim, o texto legal distingue o período previsto para o estágio do tempo de efetivo exercício exigido para a estabilidade.
O que ocorre se o servidor não for aprovado?
Conforme o § 2º do artigo 20, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado. Se já for estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.
Em que situações o servidor estável perde o cargo?
O artigo 22 da Lei nº 8.112/1990 prevê que o servidor estável só perderá o cargo:
- por sentença judicial transitada em julgado;
- por processo administrativo disciplinar que assegure ampla defesa.
Portanto, para o servidor efetivo abrangido pela lei, o marco de estabilidade indicado é completar 2 anos de efetivo exercício. A avaliação do estágio tem previsão própria, com homologação 4 meses antes do encerramento do período, e a lei especifica as duas hipóteses de perda do cargo para quem já é estável.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.
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