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Estágio probatório federal: duração, avaliação e uso do AvaliaGOV

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Em resumo

  • O estágio probatório de servidores federais em cargos efetivos dura 36 meses, contados do início do exercício.
  • Veja os fatores de avaliação mencionados pelo MGI e o que as fontes informam sobre o AvaliaGOV EP.
  • O artigo 2º do decreto determina que a contagem comece na data em que o servidor inicia o efetivo exercício no cargo.
Esplanada dos Ministérios - 50494787276
Foto: Esplanada dos Ministérios - 50494787276 / Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · imagem ilustrativa

Servidores aprovados em concurso e nomeados para cargo público federal efetivo ficam sujeitos a estágio probatório de 36 meses, contados do início do efetivo exercício. Esse prazo está no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a norma organiza e padroniza critérios e procedimentos de avaliação nos órgãos e entidades federais abrangidos.

Como é contado o prazo

O artigo 2º do decreto determina que a contagem comece na data em que o servidor inicia o efetivo exercício no cargo. A norma também proíbe aproveitar, para cumprir o estágio, tempo de serviço público exercido em outro cargo, ainda que ele tenha a mesma nomenclatura ou pertença a outro Poder ou ente federativo.

  1. 06/02/2025Edição do Decreto nº 12.374/2025
  2. 07/02/2025Publicação do decreto no Diário Oficial da União, segundo o MGI
  3. 21/03/2025Data da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, que detalhou procedimentos de avaliação
  4. 27/08/2025Data da Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, que regulamentou o AvaliaGOV

Fonte: Decreto nº 12.374/2025 (estágio probatório no serviço público federal)

Quais fatores entram na avaliação

De acordo com o MGI, o desempenho é avaliado por assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O decreto prevê ainda que a avaliação observe as regras aplicáveis à carreira ou ao cargo. A notícia do MGI também descreve o estágio como uma etapa em que o servidor pode conhecer as atribuições e as expectativas de desempenho, com apoio da chefia imediata e da equipe de gestão de pessoas.

Registro pelo AvaliaGOV EP

Segundo o Portal do Servidor, o AvaliaGOV Estágio Probatório (EP) é a ferramenta digital destinada a unificar o processo de avaliação. O sistema permite realizar eletronicamente etapas que vão do planejamento das atividades ao registro de resultados e feedbacks. O uso é obrigatório para servidores nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025, conforme a notícia do Portal do Servidor.

O Portal do Servidor informa que a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, detalhou os procedimentos de avaliação no período probatório; a Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025, regulamentou o AvaliaGOV. Os excertos fornecidos não detalham os responsáveis formais por cada avaliação, a quantidade de ciclos, a nota mínima nem as consequências de uma reprovação.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Decreto nº 12.374/2025 (estágio probatório no serviço público federal)
  2. MGI publica decreto que regulamenta o estágio probatório (fev. 2025)
  3. AvaliaGOV Estágio Probatório entra em operação (Portal do Servidor, fev. 2026)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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