O Decreto nº 9.739/2019 reúne regras para diferentes etapas de concursos públicos federais. Nos artigos 31 a 33, a norma trata da prova oral ou defesa de memorial, da aptidão física e dos conhecimentos práticos específicos. Para quem acompanha um edital, a diferença principal está no que o decreto exige que seja público, gravado ou informado.
Prova oral deve ser pública e gravada
Segundo o artigo 31 do decreto, eventual prova oral ou defesa de memorial deve ocorrer em sessão pública e ser gravada. A norma indica que a gravação serve para registro, avaliação e recurso. O dispositivo prevê essas condições para quando uma dessas etapas for realizada; não estabelece que todos os concursos devam ter prova oral ou defesa de memorial.
O que o edital deve informar sobre o teste físico
De acordo com o artigo 32, a realização de prova de aptidão física exige que o edital indique três pontos: o tipo de prova, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo necessário para classificação. Assim, são essas informações que o candidato pode procurar no edital para entender quais serão as exigências previstas para essa etapa.
Regras para a prova prática
O artigo 33 determina que as provas de conhecimentos práticos específicos indiquem os instrumentos, aparelhos ou técnicas que serão utilizados. Também devem informar a metodologia de aferição usada para avaliar os candidatos. O dispositivo estabelece esses elementos, mas o trecho do decreto não lista quais instrumentos ou técnicas serão aplicados em cada cargo.
Em resumo, o decreto prevê publicidade e gravação para a prova oral ou defesa de memorial; exige que o edital descreva elementos essenciais da aptidão física; e determina que a prova prática explicite os recursos empregados e o método de avaliação. Essas regras ajudam a identificar quais informações devem estar disponíveis para cada tipo de etapa, sem indicar testes ou critérios específicos para um concurso particular.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.


