A Lei nº 8.112/1990 lista requisitos básicos para a investidura em cargo público federal. A norma prevê nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação das obrigações militares e eleitorais, escolaridade exigida para o cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.
As atribuições do cargo podem justificar requisitos adicionais, mas, segundo o artigo 5º, eles devem estar estabelecidos em lei. A lei também assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua condição e prevê reserva de até 20% das vagas. Há ainda uma previsão específica para universidades e instituições federais de pesquisa científica e tecnológica, que podem prover cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, conforme as regras da própria lei.
Nomeação e concurso
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o provimento é feito por ato da autoridade competente de cada Poder, e a investidura ocorre com a posse. O artigo 9º prevê nomeação em caráter efetivo para cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira e nomeação em comissão, inclusive como interino, para cargos de confiança vagos.
Para a nomeação em cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo, a lei exige habilitação prévia em concurso público, respeitando a ordem de classificação e o prazo de validade. O concurso pode ser de provas ou de provas e títulos e, conforme a lei e o regulamento do plano de carreira, pode ter duas etapas. A inscrição pode depender do pagamento previsto no edital quando o valor for indispensável ao custeio, ressalvadas as hipóteses de isenção indicadas nele.
A validade do concurso é de até dois anos e pode ser prorrogada uma única vez por igual período. O edital fixa o prazo e as condições de realização; segundo a lei, deve ser publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. Enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior dentro do prazo de validade, não se abrirá novo concurso.
Posse e entrada em exercício
A posse ocorre pela assinatura do termo, que registra atribuições, deveres, responsabilidades e direitos do cargo. Conforme a Lei nº 8.112/1990, o prazo geral é de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. A lei prevê uma regra específica de contagem para servidor que, nessa data, esteja em determinadas licenças ou afastamentos previstos nos artigos 81 e 102.
No ato da posse, a pessoa deve apresentar declaração de bens e valores e informar se exerce outro cargo, emprego ou função pública. A posse depende de inspeção médica oficial, e só pode ser empossado quem for considerado apto física e mentalmente. Ela pode ocorrer por procuração específica e, conforme a lei, só existe nos casos de provimento por nomeação. Se não ocorrer no prazo aplicável, o ato de provimento será tornado sem efeito.
Depois da posse, o prazo para entrar em exercício é de quinze dias, contado da data da posse. A lei prevê exoneração do cargo ou que se torne sem efeito a designação para função de confiança se a pessoa não iniciar o exercício nos prazos aplicáveis.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.
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