A Polícia Federal (PF) é uma instituição subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Constituição Federal, no artigo 144, parágrafo 1º, estabelece que a corporação é um órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.
A PF é uma instituição de ciclo completo de polícia, com atribuições ostensivas e judiciárias. Isso inclui funções preventivas, investigativas e repressivas nos assuntos de sua competência.
Quais são as atribuições da PF?
O artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição atribui à PF as seguintes funções:
- apurar infrações penais contra a ordem política e social ou que atinjam bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias e empresas públicas; também outras infrações com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme;
- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem excluir a atuação fazendária ou a de outros órgãos em suas áreas de competência;
- exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Outras leis e decretos também preveem atribuições para a PF, como o combate ao terrorismo, a prevenção e repressão a crimes cibernéticos, a atuação contra crimes ambientais e o controle do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e das armas de fogo em poder da população.
A PF também regula, controla e fiscaliza a atividade de segurança privada no Brasil. Além disso, reprime crimes de desvio de recursos públicos e tem representação exclusiva da Interpol no país no combate ao crime internacional.
Quais carreiras existem e qual é a escolaridade?
Em 1996, todos os cargos da carreira policial federal foram transformados em cargos de nível superior. No entanto, não há enumeração das carreiras nem detalhamento das funções, dos requisitos específicos por cargo ou das etapas do concurso.



