112/1990 pode se afastar do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. O afastamento precisa atender ao interesse da Administração e não pode ocorrer junto com o exercício do cargo nem por meio de compensação de horário. Em contrapartida, o servidor fica obrigado a voltar ao trabalho por um período igual ao do afastamento.
A regra vale para mestrado e doutorado, que têm exigências diferentes de tempo de serviço, e também para pós-graduação no exterior, desde que a participação seja autorizada nos termos do artigo 95 da mesma lei.
Quem pode pedir o afastamento?
112/1990, só podem ser afastados os servidores titulares de cargo efetivo no próprio órgão ou entidade, com tempo mínimo de exercício. Os requisitos são:
- para mestrado, pelo menos 3 anos de cargo efetivo no órgão, incluído o período de estágio probatório;
- para doutorado, pelo menos 4 anos de cargo efetivo no órgão, também incluído o estágio probatório;
- não ter se afastado, nos 2 anos anteriores à data do pedido, por licença para tratar de assuntos particulares, por licença capacitação ou com base no próprio artigo sobre pós-graduação.
Além desses requisitos, a participação não pode acontecer ao mesmo tempo que o exercício do cargo, nem ser feita mediante compensação de horário.
Quem define os programas e os critérios?
A lei determina que um ato do dirigente máximo do órgão ou entidade defina os programas e os critérios de participação, sempre de acordo com a legislação em vigor. Esses critérios são avaliados por um comitê constituído para essa finalidade. O edital ou o próprio órgão define as datas, a documentação e o procedimento de seleção, detalhes que a lei não traz.
Qual é a obrigação de permanência?
Ao voltar do afastamento, o servidor deve permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido. Esse prazo de permanência é obrigatório e vale para mestrado e doutorado, assim como para as demais hipóteses de afastamento previstas no mesmo artigo.
O que acontece se o servidor sair antes do fim da permanência?
112/1990.
A mesma regra vale quando o servidor não obtém o título ou grau que justificou o afastamento no prazo previsto. A exceção é a hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, avaliada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Como o período de afastamento conta no tempo de serviço?
112/1990 considera como efetivo exercício a participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento. Ou seja, o período de estudo não é descontado do tempo de serviço, mas o detalhamento segue o regulamento do órgão.
Perguntas frequentes
O afastamento para mestrado é remunerado?
Sim. A lei prevê o afastamento do cargo efetivo com a respectiva remuneração, desde que cumpridos os requisitos.
Quantos anos de cargo são exigidos para o doutorado?
São 4 anos de cargo efetivo no órgão ou entidade, incluído o período de estágio probatório.
Quanto tempo o servidor deve permanecer após voltar?
112/1990.
Informações conferidas em 7 de novembro de 2026 nas fontes citadas.
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