112/1990 assegura ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos para defender direito ou interesse legítimo. A legislação também estabelece como encaminhar o requerimento, quando cabe pedir reconsideração ou recorrer e quais prazos se aplicam.
Os prazos previstos no capítulo são fatais e improrrogáveis, salvo motivo de força maior. A lei também garante ao servidor ou a procurador constituído vista do processo ou documento na repartição para exercer o direito de petição.
Como fazer um requerimento?
- Dirija o requerimento à autoridade competente para decidir.
- Encaminhe-o por intermédio da autoridade a que você está imediatamente subordinado.
- O requerimento deve ser despachado em 5 dias e decidido em 30 dias.
Quando cabe pedido de reconsideração?
O pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão. Ele não pode ser renovado. O prazo para despacho e decisão é o mesmo previsto para o requerimento: 5 dias para despacho e 30 dias para decisão.
Quando cabe recurso e para quem ele vai?
Cabe recurso contra o indeferimento do pedido de reconsideração e contra decisões dos recursos apresentados sucessivamente.
O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que expediu o ato ou proferiu a decisão. Depois, pode seguir em escala ascendente às demais autoridades. O encaminhamento é feito por intermédio da autoridade a que o requerente está imediatamente subordinado.
Qual é o prazo para recorrer?
O prazo para apresentar pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias, contados da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado. Quando cabíveis, o pedido de reconsideração e o recurso interrompem a prescrição.
A autoridade competente pode receber o recurso com efeito suspensivo. Se o pedido de reconsideração ou o recurso for provido, os efeitos da decisão retroagem à data do ato impugnado.
Em quanto tempo o direito de requerer prescreve?
- Em 5 anos, para atos de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e para atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
- Em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outra lei fixar prazo diferente.
A contagem começa na data da publicação do ato impugnado ou, se ele não for publicado, na data em que o interessado tomar ciência. A prescrição é de ordem pública e não pode ser relevada pela administração.
O servidor pode consultar o processo?
Sim. Para exercer o direito de petição, o servidor ou procurador constituído por ele tem direito a vista do processo ou documento na repartição.
A administração pode rever os próprios atos?
Sim. A administração deve rever seus atos a qualquer tempo quando estiverem eivados de ilegalidade.
Como representar contra irregularidades?
O servidor tem o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. A representação é encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual foi formulada, com ampla defesa assegurada ao representado.
O servidor não pode ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por comunicar à autoridade superior — ou, se houver suspeita de envolvimento dela, a outra autoridade competente — informações sobre crimes ou improbidade de que tenha conhecimento.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir reconsideração ou recorrer?
São 30 dias, contados da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado.
Em quanto tempo o requerimento deve ser decidido?
O requerimento deve ser despachado em 5 dias e decidido em 30 dias.
O recurso suspende a decisão?
A autoridade competente pode recebê-lo com efeito suspensivo.
Pode-se repetir o pedido de reconsideração?
Não. O pedido de reconsideração não pode ser renovado.
Qual é o prazo de prescrição para requerer sobre um ato de demissão?
O direito de requerer prescreve em 5 anos para atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Informações conferidas em 7 de novembro de 2026.
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