O servidor público federal que se afasta da sede em caráter eventual ou transitório pode receber passagens e diárias para viagens a outro ponto do território nacional ou ao exterior. A diária destina-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser o regulamento.
O pagamento considera os dias de afastamento, mas pode ser reduzido pela metade ou não ser devido, conforme as condições da viagem. Se o servidor não viajar ou retornar antes do previsto, a lei estabelece prazo para devolver os valores correspondentes.
Quando o servidor tem direito a diárias?
O direito está previsto para o afastamento da sede em caráter eventual ou transitório, seja para outro ponto do território nacional, seja para o exterior. As diárias indenizam despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, segundo as regras do regulamento.
Como é calculada a diária?
A diária é concedida por dia de afastamento. O pagamento é feito pela metade em duas situações:
- quando o deslocamento não exige pernoite fora da sede;
- quando a União custeia, por outro meio, as despesas extraordinárias cobertas pelas diárias.
A disciplina das diárias deve observar o regulamento.
Quando não há diária?
A lei prevê que não há pagamento nas seguintes situações:
- quando o deslocamento da sede é uma exigência permanente do cargo;
- quando o servidor se desloca dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e regularmente instituída;
- quando o deslocamento ocorre em área de controle integrado mantida com país limítrofe.
Nas duas últimas situações, há uma exceção: se o servidor pernoitar fora da sede, poderá receber diária. Nesses casos, o valor deve ser o fixado para afastamentos dentro do território nacional.
Como funciona a devolução?
Se receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, o servidor deve restituir o valor integral em até 5 dias.
Se retornar à sede antes do prazo previsto para o afastamento, deve devolver as diárias recebidas em excesso, também em até 5 dias.
E as viagens ao exterior?
O afastamento eventual ou transitório para o exterior está entre as situações que dão direito a passagens e diárias. A indenização cobre despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser o regulamento.
E quem usa carro próprio?
A lei prevê indenização de transporte para o servidor que realiza despesas com meio próprio de locomoção ao executar serviços externos exigidos pelas atribuições do cargo. A concessão deve seguir o regulamento.
Perguntas frequentes
Quanto tempo o servidor tem para devolver diárias?
O prazo é de 5 dias para quem recebeu diárias e não se afastou da sede. Quem retornou antes do previsto deve devolver, no mesmo prazo, o valor recebido em excesso.
Viagem dentro da mesma região metropolitana dá direito a diária?
Em regra, não. A diária pode ser devida se houver pernoite fora da sede; nesse caso, aplica-se o valor fixado para afastamentos dentro do território nacional.
A diária é paga por dia de viagem?
A diária é concedida por dia de afastamento. O pagamento é pela metade quando o deslocamento não exige pernoite fora da sede ou quando a União custeia por outro meio as despesas extraordinárias cobertas por ela.
Informações conferidas em 7 de novembro de 2026.
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